A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 3 mil o valor a ser pago a título de indenização por danos morais a uma babá ofendida pelo patrão. A decisão reformou entendimento da segunda instância somente quanto ao valor condenatório, mantendo o entendimento de que o comportamento do patrão atentou contra a dignidade, a integridade física e o bem-estar individual da... Faça o login para acessar este conteúdo e fazer comentários. Se não for cadastrado, acesse aqui. |
TST - Tribunal Superior do Trabalho |
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